O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) dá mais um passo no processo de modernização do Judiciário ao ampliar o projeto-piloto de migração de processos do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o sistema de processo judicial eletrônico eproc. A medida consta da Portaria Conjunta n.º 1.760/PR/2025.
A partir de 19/1 de 2026, o eproc passa a ser adotado, na Comarca de Belo Horizonte, para feitos da 1ª à 36ª Varas Cíveis, da Vara de Registros Públicos e da Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho.
A intenção é que o eproc se torne o único sistema eletrônico para a tramitação de processos judiciais na 1ª e 2ª Instâncias, promovendo maior padronização, eficiência e facilidade de uso para magistrados, servidores, advogados e demais usuários.
Ele já está implantado em diversas unidades cíveis da capital e, com a expansão do projeto-piloto, o Tribunal de Justiça busca consolidar o modelo rumo à ampliação para outras unidades.
O presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, ressalta as virtudes do eproc:
“O sistema eproc, que prima pela automatização dos atos processuais, sinaliza um futuro de decisões proferidas e processos resolvidos com mais celeridade. Tenho certeza que o TJMG, ao normatizar a tramitação, vai conseguir uniformidade entre as diversas unidades jurisdicionais espalhadas pelo estado e dar um salto de qualidade no atendimento.”
O corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, destaca benefícios da expansão do novo sistema:
“É um passo decisivo na modernização dos serviços jurisdicionais, impactando positivamente magistrados, servidores, advogados e a sociedade.”
Funcionalidades
A migração é feita pelas unidades judiciárias por meio da funcionalidade “Importar processos do PJe”, disponível no próprio eproc.
A ferramenta permite migrar processos individualmente ou em bloco, a partir da inserção dos números correspondentes.
Cabe às unidades e às partes envolvidas conferir documentos e dados migrados, verificando a integridade das informações e adotando eventuais providências corretivas.
Antes da migração, as unidades deverão promover o saneamento dos dados processuais, ajustando classe e assunto do processo e regularizando o cadastro das partes, especialmente quanto à exigência de inclusão de dados de identificação.
Processos aptos
Somente serão migrados os processos considerados aptos, ou seja, aqueles que não estejam em situações que impeçam a transferência.
Entre os processos não aptos estão, por exemplo, aqueles com documentos pendentes de assinatura; processos com audiências ou julgamentos já agendados; feitos conclusos para decisão ou com prazos em aberto; processos suspensos ou arquivados; cartas precatórias; processos com recursos pendentes no Tribunal; ações com partes sem CPF ou CNPJ, e processos sem enquadramento correto na Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Concluída a migração, será juntada, no PJe, uma certidão de migração com intimação das partes. A partir disso, o processo passa a tramitar no eproc com a mesma numeração do CNJ.
Os advogados já habilitados terão seus cadastros migrados automaticamente, mas devem realizar o primeiro acesso com certificado digital. Só a partir desse momento o peticionamento e a movimentação no PJe ficam bloqueados e todos os atos processuais passam a ocorrer exclusivamente no eproc.
Painéis
Painéis estatísticos serão disponibilizados para planejamento da migração, além de orientações detalhadas elaboradas pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ).
Dúvidas ou problemas técnicos deverão ser comunicados por meio do Portal de Serviços de Informática.
A expansão do projeto para outras unidades da capital ocorrerá de forma gradual, após a consolidação da ferramenta nas unidades inicialmente contempladas.
Até nova deliberação, os processos físicos continuarão sendo virtualizados no PJe, seguindo normas da CGJ, com posterior migração para o eproc, conforme cronograma futuro.
Com a migração para o eproc, o TJMG reforça o compromisso com a transformação digital, buscando mais eficiência, transparência e segurança na prestação jurisdicional.
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