O Município de Belo Horizonte deverá cumprir o contrato celebrado com as empresas de ônibus e homologar os cálculos do reajuste tarifário anual, utilizando a fórmula prevista para este fim. A decisão foi tomada pelo juiz plantonista Rogério Santos Araújo Abreu no dia 27 de dezembro de 2019.
A petição foi feita pelo Consórcio Dez, uma das empresas que operaram o transporte coletivo do município, em uma Tutela Antecipada Antecedente e tem como réus o Município de Belo Horizonte e a BHTrans.
No pedido, a empresa alega que o contrato assinado em 2008, com vigência programada por 20 anos, prevê reajustes anuais com fórmula paramétrica fixada. A empresa alega ainda que o município de Belo Horizonte, sem explicar os motivos e de forma ilegal, se recusou a homologar o reajuste.
Ainda em seu pedido, o Consórcio Dez destacou que o não reajuste causará danos às empresas, que o serviço prestado é essencial à coletividade, sendo necessário a correção anual para que possa ter continuidade.
“Com efeito, consistindo tal revisão um direito da concessionária – o qual sequer é refutado pela municipalidade, bem como atestada a inércia injustificada do ente público no tocante à efetivação do reajuste, remanesce demonstrada a probabilidade do direito defendido pelo autor”, destacou o juiz Rógério Santos Araújo Abreu, em sua decisão.
Acesse aqui a íntegra da decisão. PJe: 5214590-37.2019.8.13.0024
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