Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Inscrições abertas para Semana da Conciliação

Veja quais formulários podem ser encaminhados para audiências


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As audiências para a XIV Semana da Conciliação estão agendadas entre os dias 4 a 8 de novembro

Em 2019, a XIV Semana Nacional da Conciliação será realizada de 4 a 8 de novembro. Os interessados em agendar audiência de conciliação para esse período devem fazer a solicitação por meio do Quero Conciliar até o dia 15 de outubro, ou diretamente no processo. A solicitação pode ser feita independentemente da fase em que se encontra o processo.

Até 30 de setembro, o cidadão ou a empresa envolvida também podem propor que suas ações sejam incluídas na pauta de julgamento. O requerimento pode ser feito presencialmente, na comarca em que tramita o processo, ou pelo formulário eletrônico.

- Acesse o Formulário para processo que está na 1ª instância.

- Acesse o Formulário para processo que está na 2ª instância.

Como saber se o processo está na 1ª ou 2ª instância?

Quando a ação tramita no fórum da comarca/cidade em que foi ajuizada, até o juiz proferir a sentença (decisão) a conciliação deve ser buscada na 1ª instância. Quando uma das partes não fica satisfeita com a sentença proferida pelo juiz e solicita um recurso, o processo está em andamento na 2ª instância.

Consulte o andamento processual.

Posteriormente, a intimação é encaminhada ao advogado que deve confirmar a presença na audiência, com data marcada.

Pelo telefone 0800-283-2715, você pode tirar dúvidas ou consultar o Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Seanup). Você pode encaminhar um e-mail para nupemec@tjmg.jus.br, ou nupemec.conciliacao@tjmg.jus.br.

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O juiz José Ricardo do Santos de Freitas Véras aponta a conciliação como uma forma pacífica de resolver conflitos

O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, à qual estão vinculadas várias iniciativas voltadas para a conciliação, José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, comenta que o Tribunal tem procurado incentivar os acordos, tanto no pré-processual, quanto naqueles que estão em andamento.

Ele explica que a conciliação é uma forma pacífica de resolver conflitos por meio do diálogo e pode ser realizada também antes que a demanda resulte em um processo, ou mesmo durante uma ação judicial.

Se não há processo ainda, o interessado pode buscar um Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ou Posto de Atendimento Pré-processual (Papre).

Dívidas, problemas com vizinhos ou condomínios, acidentes de trânsito, pensão alimentícia, divórcio e partilha de bens, guarda de filhos e inventário são algumas das causas que podem ser solucionadas na conciliação.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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