Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG vai até a comunidade para ampliar reconhecimentos de paternidade

Ação ocorre no mês em que se divulgou recorde de certidões sem nome do pai


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O TJMG estendeu, até 10/9, as inscrições para a 5ª edição do Centro de Reconhecimento de Paternidade - CRP- itinerante, que vai viabilizar o reconhecimento de paternidade e maternidade para pessoas que não têm o nome do pai ou da mãe registrados na certidão de nascimento.

Nos primeiros sete meses deste ano, o Brasil registrou mais de 100 mil recém-nascidos somente com o nome da mãe no documento, o maior número para o período desde 2016, quando foi lançada a Central de Informações do Registro Civil, que interliga dados dos registros de nascimento em todo o Brasil.

A 5 ª edição do CRP itinerante de Belo Horizonte será a oportunidade para que alguns dos milhares de filhos e filhas que não têm o nome do pai em seus documentos consigam o reconhecimento da paternidade, seja espontaneamente, por meio de exame de DNA ou por socioafetividade.

Os interessados devem preencher o formulário eletrônico e providenciar a documentação necessária para o atendimento, conforme as instruções na página dedicada ao tema, no Portal TJMG. A 5ª edição do CRP itinerante será realizada em parceria com a PUC São Gabriel, região Nordeste da capital, a partir das 9h de 30 de setembro.

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Novo mutirão para reconhecimento de paternidade e maternidade será realizado em 30/9, na PUC São Gabriel (Crédito : Eric Bezerra)

O projeto oferece o reconhecimento de paternidade ou maternidade biológicos ou socioafetivas (filhos acima de 12 anos), com a realização dos procedimentos necessários em cada caso, inclusive com exames gratuitos de DNA.

Em sua modalidade itinerante, o CRP realiza, em parceria com entidades da sociedade, um dia de mutirão de atendimento em comunidades da capital mineira, com o objetivo de identificar crianças, adolescentes e adultos que não possuem o nome do pai ou da mãe em seu registro de nascimento, para que possam preencher essa lacuna no seu registro e, principalmente, em sua vida.

Nas quatro edições itinerantes anteriores,  o CRP Itinerante atendeu à população nas comunidades do Aglomerado da Serra, bairro Betânia (em duas edições seguidas) da região do Barreiro. Mesmo durante a pandemia, o CRP atendeu dezenas de pessoas por meio de uma edição virtual.

Veja quais os documentos necessários para participar da ação se a pessoa a ser reconhecida é menor de idade:

- Certidão de nascimento;

- Carteira de identidade

- CPF

- Comprovante de residência da mãe e do suposto pai.

 Se a pessoa a ser reconhecida é maior de idade: 

- Certidão de nascimento;

- Certidão de casamento, se for casado(a); além da certidão de nascimento que é documento indispensável.

- Carteira de identidade

- CPF e comprovante de residência do(a) filho(a) e do suposto pai. 

Se o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) for maior de 16 anos, deverá comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo.

Para reconhecimento de paternidade socioafetiva, somente para maiores de 12 anos, o reconhecimento da filiação igualmente socioafetiva ou adoção não pode ter sido pleiteado em juízo. Também não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o(a) filho(a) a ser reconhecido(a) e deve haver diferença de idade em no mínimo, de 16 anos com o(a) filho(a) reconhecido(a).

A pessoa reconhecida passará a ter todos os direitos legais, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção;

O reconhecimento é irrevogável nos termos do art. 1.610 do vigente Código Civil Brasileiro.

O requerente poderá demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como: apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência, vínculo conjugal – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes; declaração de testemunhas com firma reconhecida etc.

O endereço da PUC São Gabriel é rua Edson Silveira, nº  130 - São Gabriel, Belo Horizonte – MG.

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