Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Diário do Judiciário eletrônico adapta-se ao novo CPC

Norma dispõe que despachos, decisões interlocutórias, dispositivo de sentenças e a ementa de acórdãos sejam publicados


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A partir de 7 de março, o Diário do Judiciário eletrônico (DJe) terá nova formatação. Com o objetivo de aprimorar a publicidade dos atos, novas seções estarão disponíveis nos cadernos relacionados aos processos eletrônicos: PJe, processo eletrônico de primeira instância; JPe, processo eletrônico de segunda instância; e Projudi, processo eletrônico ligado aos Juizados Especiais. A adaptação, que inclui a publicação de comunicações de expedientes dos processos eletrônicos no Diário, é resultado das mudanças propostas pelo novo Código de Processo Civil (CPC).

 

A 1ª Vice-Presidência do TJMG, por meio da Superintendência Judiciária, está à frente do projeto de atualização do DJe, pois é responsável por atualizar e uniformizar os métodos e as práticas administrativas referentes à tramitação dos feitos no Tribunal. Para o 1º vice-presidente e superintendente judiciário do TJMG, desembargador Fernando Caldeira Brant, "a providência determinada pelo novo CPC da publicação dos atos jurisdicionais vem ao encontro dos anseios da sociedade pela transparência do Poder Judiciário. Lembrando que as intimações para os processos eletrônicos continuam sendo feitas conforme a lei especial do processo eletrônico".

 

A mudança está em sintonia com as diretrizes apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi delineada com o apoio do conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen, desembargador do TJMG desde 2008 e eleito para compor o CNJ no biênio 2015-2017.

 

Com relação aos processos de segunda instância (JPe), o caderno “segunda instância judicial” irá reunir as informações sobre os processos digitais e os processos físicos na mesma seção. Já para a primeira instância, haverá uma seção específica para o PJe e para o Projudi, sendo que este último estará disponível apenas no caderno da capital. O PJe poderá ser consultado nos cadernos das comarcas em que o sistema já foi implantado. O inteiro teor das comunicações estará disponível para consulta pública em cada um dos sistemas.

 

A juíza auxiliar da Presidência do TJMG Lilian Maciel Santos explica que a mudança terá pequeno impacto na rotina dos servidores, mas trará grande benefício para aqueles que acompanham os processos eletrônicos. “É importante ressaltar que, para os efeitos legais, somente deve ser considerada válida a comunicação do ato processual no dia em que for efetivada a consulta eletrônica ao seu teor pelo seu destinatário, pelo sistema eletrônico próprio, que pode ser o PJe, o JPe ou, no caso dos juizados da capital, o Projudi. Assim, para os usuários internos e externos, essa publicação das decisões tem por objetivo incrementar a comunicação, para que seja o mais acessível, rápida e transparente”, explica a magistrada.

 

Até a chegada desse novo formato, o DJe não registrava a comunicação de expedientes dos processos eletrônicos, uma vez que a Lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial – alterando o CPC então vigente –, eliminava tal obrigatoriedade, reservando a comunicação dos expedientes para o próprio sistema.

 

O novo CPC, aprovado em 16 de março de 2015, entretanto, determina que os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos sejam publicados no Diário de Justiça eletrônico (art.205, § 3). Em adição à mudança proposta pela nova legislação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou solicitação com o mesmo objetivo. A publicação das comunicações de expedientes no DJe tem caráter apenas informativo, não sendo considerada como intimação.

 

Acesse o DJe.
 

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