Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Copasa deve adotar medidas para conter barragem Várzea das Flores

Município de Betim poderá retirar compulsoriamente moradores de áreas de risco


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Nível de reservatório da Represa Várzea das Flores atingiu 99,5% de sua capacidade domingo (26/1)

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) deverá apresentar, no prazo de 24 horas, planejamento para enfrentar a situação de emergência que poderá ser ocasionada pelo extravasamento não controlado de água da represa Várzea das Flores, em Betim.

No mesmo prazo, deverá comunicar o problema, de forma eficiente, à população que poderá ser atingida pelo transbordamento, informando-lhe sobre os riscos, bem como providenciar o treinamento da comunidade para a situação.

A Copasa deverá também adotar imediatamente as medidas necessárias para o controle eficiente do reservatório de água, de modo a evitar o extravasamento, transbordamento ou rompimento da represa, promovendo modificação de engenharia emergencial.

A decisão, em caráter liminar, é do juiz Henrique Mendonça Schvartzman, da Vara Empresarial, da Fazenda Pública e Autarquias, de Registros Públicos e de Acidentes do Trabalho da comarca.

O magistrado determinou a pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões, no caso de descumprimento de qualquer uma dessas medidas, além das responsabilidade pessoais. E decidiu que a empresa arque com as despesas de realocação da população que poderá ser atingida.

Desocupação compulsória

Na mesma decisão liminar, o magistrado autorizou ao Município de Betim a promover a desocupação compulsória, imediata e temporária dos imóveis localizados em área de alto risco de desabamento, com autorização para arrombamento e auxílio de força policial, se necessário.

Além de áreas nos Bairros Duque de Caxias, Jardim Teresópolis, Vila Cemig e Citrolândia, a medida alcança imóveis apontados pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden).

“A medida excepcional deverá ser exercida com moderação e bom-senso, garantindo o respeito e dignidade daquele retirado compulsoriamente de sua residência, conferindo-lhe e resguardando-lhe os direitos previstos em Constituição (ainda que mitigados em colisão de princípios) e provendo ao desabrigado, caso necessário, condições de realocação”, observou o juiz.

Nível alarmante

A ação foi proposta pelo Município de Betim. O ente municipal alegou que em 23 de janeiro de 2020 iniciaram-se as chuvas em grande volume, desencadeando catástrofes que provocaram mortes e causaram prejuízos à comunidade, especialmente em razão de deslizamentos em áreas de risco. Entre outros pontos, o município declarou que vem adotando as medidas administrativas necessárias para mitigar os efeitos catastróficos das chuvas, mas os jornais voltaram a noticiar a possibilidade de novas chuvas na Região Metropolitana de Belo Horizonte com volume superior a 100 milímetros.

 

De acordo com o município, o reservatório da represa atingiu o nível alarmante de 99,5% de sua capacidade em 26 de janeiro. Com a proximidade de novas chuvas, existe risco concreto de extravasamento para os cursos de água da cidade, e o bombeamento do excesso de água pela Copasa pode ser insuficiente.

Além dos pedidos referentes à Copasa, o município fez solicitações em relação à desocupação compulsória, imediata e temporária dos imóveis localizados em áreas de alto risco de desabamento, já que algumas famílias se recusam a sair de suas moradias, contrariando laudos técnicos da Defesa Civil e de engenheiros do município.

Risco iminente

Em sua decisão, entre outros pontos, o juiz destacou que documentos retirados do próprio site da Copasa revelam que o nível de reservatório da represa Várzea das Flores está em 99,5% de sua capacidade, com possibilidade de alta, em razão da notícia de novas chuvas.

O juiz observou que a Copasa, responsável pela administração da barragem Várzea das Flores, não possui plano eficiente de contingência e, tendo em vista mapa elaborado pela própria companhia, existe risco iminente de inundação, que poderia provocar inúmeros prejuízos para toda a coletividade.

“A contranotificação extrajudicial da requerida [Copasa] narra cenário alarmante, com possibilidade concreta de vertimento da represa e alcance de moradias às margens do Ribeirão Betim”, ressaltou.

Conforme o magistrado, a Lei 12.334/2010 dispõe que “o empreendedor é obrigado a garantir a segurança da barragem, se responsabilizando por todas as medidas para evitar riscos para a população e o meio ambiente”.

No que se refere à desocupação de áreas de risco, o juiz observou que a petição inicial apresentava farto material probatório sobre o risco de novos desabamentos em caso de fortes chuvas.

Na avaliação do magistrado, não seria “razoável permitir a manutenção de munícipes em áreas sensíveis, cedendo o direito individual de propriedade ao direito maior à vida e à integridade física”.

Confira a  íntegra da decisão . Processo: 5001489-68.2020.8.13.0027

 

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