
A Comarca de Sete Lagoas está com inscrições abertas para jurados que poderão atuar em julgamentos no Tribunal do Júri. Os interessados devem preencher um formulário e enviá-lo junto com uma cópia da carteira de identidade para o e-mail secretaria.3criminal@gmail.com, até 31 de agosto de 2022.
O candidato deve residir na Comarca de Sete Lagoas, ou seja, na cidade ou nos municípios de Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Jequitibá, Santana de Pirapama e Baldim e nos distritos de Amanda, São Vicente, Doutor Campolina, Fechados e Silva Xavier. Também deve ser cidadão brasileiro, maior de 18 anos e ter bons antecedentes. Não é necessário possuir conhecimento de Direito.
Os jurados são membros da sociedade que participam, no Tribunal do Júri, dos julgamentos dos crimes dolosos contra a vida. Decidem se o réu é culpado ou inocente, com base nas respostas aos quesitos formulados pelo juiz presidente, que, após a decisão dos jurados, profere a sentença. O Tribunal do Júri é composto por um juiz e por 25 jurados que serão sorteados entre os inscritos. Sete irão formar o Conselho de Sentença, em cada sessão de julgamento.
Direitos
A atividade não é remunerada, mas há alguns benefícios assegurados:
- Nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que comparecer à sessão do Júri;
- Os jurados sorteados que comparecem às sessões do Júri terão direito a certidão que comprova a participação;
- O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;
- Constitui também preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Deveres
O serviço do júri é obrigatório e, uma vez selecionado, o jurado é obrigado a comparecer aos julgamentos. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
São deveres do jurado:
- Comparecer às sessões para as quais foi intimado e não se retirar antes da formação do Conselho de Sentença;
- Pagar multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado, nos casos de recusa injustificada ao serviço do júri ou de deixar de comparecer no dia marcado para a sessão;
- Não se comunicar com outros jurados ou com outras pessoas, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho de Sentença e multa;
- Não se retirar antes de ser dispensado pelo juiz presidente.
Saiba mais sobre o serviço de jurados no TJMG.
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