Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cejusc Ambiental busca ampliar sua atuação

Centro tem a missão de auxiliar juízes em casos relacionados a danos ambientais


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Audiências do Cejusc Ambiental buscam conciliar casos que envolvam dano ambiental 

Desde 2015, quando o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental foi criado, em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, no subdistrito de Bento Rodrigues, do município de Mariana, região Central, o órgão assumiu, como uma de suas missões, ampliar sua atuação, tendo como parâmetro auxiliar magistrados na mediação e na conciliação de casos que envolvam o dano ambiental.

 

Inicialmente, a criação do centro buscou garantir às vítimas da tragédia o ressarcimento de danos o mais rápido possível. Entretanto, conforme observou a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, coordenadora do Cejusc Ambiental – uma vez que o dano causado com o rompimento da barragem atingiu mais de um Estado –, o caso de Mariana passou a ser de competência da Justiça Federal e, assim, o centro voltou sua atuação para a comarca de Governador Valadares, Vale do Rio Doce, onde os efeitos foram igualmente danosos.

 

Como consequência da tragédia, Governador Valadares ficou sem água potável, pois a água do Rio Doce foi contaminada, o que comprometeu a captação e abastecimento da cidade. Segundo a magistrada, em função desse problema, o Juizado Especial de Governador Valadares enfrentou uma situação insustentável com grande aumento de ações judiciais por dano moral. Assim, o Cejusc Ambiental atuou, naquele momento, para contribuir com a simplificação de procedimentos, dando agilidade aos processos ajuizados e reduzindo a entrada de novas ações.

 

"Nesse contexto, foi essencial o envolvimento dos juizados especiais, e aqui ressalto o empenho do vice-presidente do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais, desembargador Gilson Soares Lemes", afirma a desembargadora Shirley Bertão. 

 

A magistrada avaliou que, a partir dessa experiência, a atuação do Cejusc Ambiental deveria ser ampliada, alcançando situações em que magistrados, membros do Ministério Público, Estado e ONGs possam acionar o centro, para intermediação com as partes envolvidas nesses casos de grande repercussão, tanto ambiental quanto social, decorrentes desse tipo de dano. No entanto, a desembargadora acentuou que danos patrimoniais não podem ser considerados focos do Cejusc Ambiental e que o ocorrido em Governador Valadares foi uma excepcionalidade.

 

Os magistrados que quiserem contar com o apoio do Cejusc Ambiental podem entrar em contato pelo e-mail cejusc.ambiental@tjmg.jus.br, telefone (31) 3232-2539, ou preencher o formulário disponível no Portal TJMG, na opção centros judiciários especializados.

 

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
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