O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 17/03/2025, finalizou o Grupo de Representativos 20 - TJMG (GR), uma vez que a questão jurídica debatida nos recursos especiais admitidos como representativos da controvérsia, integrantes do GR, foi abarcada pelo Superior Tribunal de Justiça na Revisão do Tema 414 – STJ, cuja tese foi revisada nos REsps nºs 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ, em 25/06/2024.
O STJ, ao revisar o Tema 414, fixou a a seguinte tese: "1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas. 2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia). 3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo."
O GR – 20 foi criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: "recurso em que se discute a legalidade da cobrança da ‘tarifa fixa’ de água multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local."
Dessa forma, eventuais casos deverão ser apreciados conforme os termos do Tema 414 - STJ. Ressalta-se que, nos REsps nºs 1937887/RJ e 1937891/RJ, paradigmas do Tema 414 - STJ, foram interpostos recursos extraordinários contra o acórdão de mérito do precedente, os quais ainda estão pendentes de apreciação quanto à sua admissibilidade.
Diante disso, a situação do GR passa a ter a seguinte descrição: Vinculado ao Tema 414 do STJ.
Grupo de Representativos 20 - TJMG
Situação do tema: Vinculado a Tema STJ.
Título: Legalidade da cobrança da "tarifa fixa" de água multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local.
Questão Jurídica: recurso em que se discute a legalidade da cobrança da "tarifa fixa" de água multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver um único hidrômetro no local.
Anotações NUGEPNAC: O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 17/03/2025, finalizou o Grupo de Representativos 20 - TJMG (GR), uma vez que a questão jurídica debatida nos recursos especiais admitidos como representativos da controvérsia, integrantes do GR, foi abarcada pelo Superior Tribunal de Justiça na Revisão do Tema 414 – STJ, cuja tese foi revisada nos REsps nºs 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ, em 25/06/2024.
REsp 1.0000.19.094451-2/008
Relator: Des. Marcos Lincoln dos Santos
Data de admissão: 26/04/2022
Data da decisão de finalização: 17/03/2025
REsp 1.0000.21.037742-0/003
Relator: Des. Marcos Lincoln dos Santos
Data de admissão: 25/04/2022