Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente (Tema 1253 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 10/03/2025

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 10/03/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.078.485/PE,  2.078.989/PE, 2.078.993/PE e 2.079.113/PE, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1253, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título."

Tema 1253 – STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese firmada: A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 550/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC

REsp 2078485/PE
Tribunal de origem: TRF5
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data de afetação: 09/05/2024
Data do julgamento do mérito: 14/08/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/08/2024
Trânsito em Julgado: 10/03/2025

REsp 2078989/PE
Tribunal de origem: TRF5
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data de afetação: 09/05/2024
Data do julgamento do mérito: 14/08/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/08/2024
Trânsito em Julgado: 10/03/2025

REsp 2078993/PE
Tribunal de origem: TRF5
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data de afetação: 09/05/2024
Data do julgamento do mérito: 14/08/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/08/2024
Trânsito em Julgado: 10/03/2025

REsp 2079113/PE
Tribunal de origem: TRF5
Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura
Data de afetação: 09/05/2024
Data do julgamento do mérito: 14/08/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/08/2024
Trânsito em Julgado: 10/03/2025

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