Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Validade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal (Tema 1380 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 06/03/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 01/03/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1467470 do respectivo Tema 1380, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.”

Tema 1380 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI, LVI e LVII; da Constituição Federal, se o reconhecimento de pessoa investigada ou processada pela prática de ilícito criminal sem a observância do procedimento do art. 226 do Código de Processo Penal viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e da vedação às provas ilícitas.

Leading Case ARE 1467470
Relator
: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 01/03/2025

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