Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito de assistentes de educação infantil ao piso nacional do magistério (Tema 1378 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 06/03/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 01/03/2025, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1513277 do respectivo Tema 1378, em que se discute: “à luz dos artigos 2º; 37; II; e X, da Constituição Federal, se os assistentes de educação infantil (monitores de creche) estão abrangidos entre os profissionais do magistério público que possuem direito ao piso nacional do magistério."

Tema 1378 – STF
Situação do Tema
: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 37; II; e X, da Constituição Federal, se os assistentes de educação infantil (monitores de creche) estão abrangidos entre os profissionais do magistério público que possuem direito ao piso nacional do magistério.

Leading Case RE 1513277
Relator
: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 01/03/2025

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