O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 25/02/2025, os Recursos Especiais n°s 2.169.102/AL e 2.166.690/RN como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1313, no qual se busca: “Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC) ."
Tema 1313 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC).
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/2/2025 e finalizada em 11/2/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 602/STJ.
REsp em IRDR n.1023732-44.2022.8.11.0000/MT - .Tema em IRDR n. 07/TJMT.
Informações complementares: Há determinação, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2169102/AL
Tribunal de origem: TRF5
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 25/02/2025
REsp 2166690/RN
Tribunal de origem: TRF5
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 25/02/2025