Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares (Tema 1310 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 19/02/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/02/2025, os Recursos Especiais n°s 2.087.674/SP, 2.172.305/SP e 2.091.012/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1310, no qual se busca: “definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares"

Tema 1310 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/2/2025 e finalizada em 11/2/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 604/STJ.
IRDR 2129986-75.2020.8.26.0000/SP (TEMA 38/TJSP).
Informações Complementares: Há determinação de suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem sobre idêntica questão jurídica.

REsp 2087674/SP 
Tribunal de origem: TJSPCF
Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti
Data da afetação18/02/2025

REsp 2172305/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti
Data da afetação18/02/2025

REsp 2091012/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti
Data da afetação18/02/2025

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