O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 17/02/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.068.311/RS, 2.069.623/SC e 2.070.015/RS, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1238, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.”
Tema 1238 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Decidir sobre a possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Tese firmada: Não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 557/STJ.
Informações Complementares: Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2068311/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação: 11/03/2024
Data do julgamento do mérito: 06/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/02/2025
REsp 20696623/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação: 11/03/2024
Data do julgamento do mérito: 06/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/02/2025
REsp 2070015/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação: 11/03/2024
Data do julgamento do mérito: 06/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/02/2025