Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a possibilidade ou não de aplicação da Lei 14.230/2021 a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens (Tema 1257 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 14/02/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 13/02/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.074.601/MG, 2.076.137/MG, 2.076.911/SP, 2.078.360/MG e 2.089.767/MG , paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1257, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reaprecia das para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.”

Tema 1257 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir a possibilidade ou não de aplicação da nova lei de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em curso, iniciados na vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de se incluir, nessa medida, o valor de eventual multa civil.
Tese firmada: As disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reaprecia das para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2024 e finalizada em 14/5/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 598/STJ.
Informações Complementares: Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2074601/MG
Tribunal de origem
: TJMG
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 22/05/2024
Data do julgamento do mérito: 06/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito13/02/2025

REsp 2076137/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação22/05/2024
Data do julgamento do mérito: 06/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito13/02/2025 

REsp 2076911/SP
Tribunal de origem
: TJSP
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação22/05/2024
Data do julgamento do mérito: 06/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito13/02/2025 

REsp 2078360/MG
Tribunal de origem
: TJMG
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação22/05/2024
Data do julgamento do mérito: 06/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito13/02/2025 

REsp 2089767/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação22/05/2024
Data do julgamento do mérito: 06/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito13/02/2025

Outras páginas desta área