Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995 (Tema 1307 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 12/02/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/02/2025, os Recursos Especiais n°s 2.164.724/RS e 2.166.208/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1307, no qual se busca: “Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995."

Tema 1307 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 609/STJ.

REsp 2164724/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data da afetação10/02/2025

REsp 2166208/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data da afetação10/02/2025

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