Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015 (Tema 1306 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 07/02/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 06/02/2025, os Recursos Especiais n°s 2.148.059/MA, 2.148.580/MA e 2.150.218/MA como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1306, no qual se busca: “Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015. "

Tema 1306 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a fundamentação por referência (per relationem ou por remissão) - na qual são reproduzidas as motivações contidas em decisão judicial anterior como razões de decidir - resulta na nulidade do ato decisório, à luz do disposto nos artigos 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, inciso II, do CPC de 2015.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2024 e finalizada em 10/12/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia n. 638/STJ.

REsp 2148059/MA
Tribunal de origem: TJMA
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Data da afetação06/02/2025

REsp 2148580/MA
Tribunal de origem: TJMA
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Data da afetação06/02/2025

REsp 2150218/MA
Tribunal de origem: TJMA
Relator: Min. Luis Felipe Salomão
Data da afetação06/02/2025

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