Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS (Tema 1305 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 08/01/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 08/01/2025, os Recursos Especiais n°s  2.176.896/DF, 2.176.897/DF, 2.182.157/DF e 2.184.221/DF como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1305, no qual se busca: “Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar".

Tema 1305 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter complementar
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 535/STJ.
Informações complementares
: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.

REsp 2176896/DF
Tribunal de origem: TRF1
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data da afetação: 08/01/2025

REsp 2176897/DF 
Tribunal de origem: TRF1
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data da afetação: 08/01/2025

REsp 2182157/DF
Tribunal de origem: TRF1
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data da afetação: 08/01/2025

REsp 2184221/DF
Tribunal de origem: TRF1
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data da afetação
: 08/01/2025

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