O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 23/12/2024, o Recurso Especial n° 2.161.548/BA como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1303, no qual se busca: “Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).".
Tema 1303 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 667/STJ.
Informações complementares: Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.
REsp 2161548/BA
Tribunal de origem: TJBA
Relator: Des. Otávio De Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)
Data da afetação: 23/12/2024