Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Regime previdenciário aplicável aos servidores estabilizados pelo art. 19 do ADCT não efetivados por concurso público, se o RPPS do Estado a que vinculado o servidor ou se o RGPS (Tema 1254 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 17/12/2024

O Supremo Tribunal Federal informou, em 16/12/2024, ter ocorrido o lançamento indevido quanto ao trânsito em julgado do Leading Case RE 1426306, paradigma do Tema 1254, em 12/09/2024. Desse modo, o Tema volta à situação anterior, qual seja, “Acórdão de mérito publicado”.

Tema 1254 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado. 
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40, da Constituição Federal, e art. 19, caput, e § 1º, do ADCT, a possibilidade de servidora estadual, com estabilidade excepcional pelo art. 19 do ADCT, de anular o ato que a excluiu do regime próprio de previdência estadual (RPPS) e a incluiu no regime geral de previdência (RGPS), no qual se aposentou, conforme Lei 1.246/2001, do Estado do Tocantins, e conceder-lhe aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade pelo RPPS.
Tese fixada: Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público, ressalvadas as aposentadorias e pensões já concedidas ou com requisitos já satisfeitos até a data da publicação da ata de julgamento destes embargos declaratórios.
Anotações NUGEP: Tese fixada anteriormente: Somente os servidores públicos civis detentores de cargo efetivo (art. 40, CF, na redação dada pela EC 20/98) são vinculados ao regime próprio de previdência social, a excluir os estáveis nos termos do art. 19 do ADCT e os demais servidores admitidos sem concurso público.

Leading Case RE 1426306
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral12/06/2023
Data do julgamento do mérito: 12/06/2023
Data da publicação do acórdão de mérito27/06/2023
Data da publicação do acórdão dos embargos de declaração que modulou os efeitos da Decisão e acrescentou esclarecimentos à tese de julgamento21/06/2024

Outras páginas desta área