O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.178.751/PR e 2.179.119/PR como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1301, no qual se busca definir a: “Possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS.".
Tema 1301 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de se excluir da cobertura securitária os danos decorrentes de vícios construtivos em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e vinculados ao FCVS.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2024 e finalizada em 10/12/2024 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão aqui delimitada, sendo que eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo Juízo a quo.
Repercussão Geral: Tema 1011/STF - Controvérsia relativa à existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte ou terceira interessada nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação e, consequentemente, à competência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento das ações dessa natureza.
REsp 2178751/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data da afetação: 16/12/2024
REsp 2179119/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Sérgio Kukina
Data da afetação: 16/12/2024