O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.".
Tema 1300 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
REsp 2162222/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 16/12/2024
REsp 2162223/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 16/12/2024
REsp 2162198/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 16/12/2024
REsp 2162323/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 16/12/2024