O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.129.162/MG e 2.131.059/MG como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1298, no qual se busca: “Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.".
Em 26/09/2024, o Superior Tribunal de Justiça recebeu os recursos enviados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, componentes do Grupo de Representativos 36 - TJMG e os cadastrou como Recursos Especiais Representativos de Controvérsia nºs 2.129.162/MG e 2.131.059/MG, criando a controvérsia n. 645-STJ.
Tema 1298 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 645/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
REsp 2129162/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data da afetação: 10/12/2024
REsp 2131059/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data da afetação: 10/12/2024