Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) (Tema 1299 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 10/12/2024

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/12/2024, os Embargos em Recursos Especiais nºs 1.431.163/AL e 1.910.729/AL, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1299, no qual se busca definir a: “Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta Corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo.".

Tema 1299 – STJ
Situação do tema
: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta Corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 a 3/12/2024 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, em território nacional, inclusive Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

EREsp 1431163/AL 
Tribunal de origem
: TRF5
Relatora
: Min. Regina Helena Costa
Data da afetação10/12/2024

EREsp 1910729/AL 
Tribunal de origem
: TRF5
Relatora
: Min. Regina Helena Costa
Data da afetação
: 10/12/2024

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