Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus (Tema 1239 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 09/12/2024

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 09/12/2024, a afetação dos Recursos Especiais n°s 2.093.050/AM e 2.093.052/AM como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1239, no qual se busca: “Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.”.

Tema 1239 – STJ
Situação do tema:
 Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema  Athos - GL FN. 
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção). acórdãos publicados no DJe de 12/3/2024.
Vide Controvérsia n. 584/STJ. 
Questão de ordem publicada nos Recursos Especiais integrantes do tema, Djen de 9/12/2024, para ampliar a questão controvertida.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

REsp 2093050/AM
Tribunal de origem: TRF1
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação: 09/12/2024

REsp 2093052/AM 
Tribunal de origem: TRF1
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação09/12/2024

Informativo atualizado em 09/12/2024

Outras páginas desta área