Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o dano moral decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente (Tema 101 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 09/12/2024

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 09/12/2024, o IRDR nº 1.0000.23.138516-2/001, Tema 101 IRDR - TJMG, no qual busca definir: "se o dano moral decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente.” 

Tema 101 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se o dano moral, decorrente da falha intermitente no fornecimento de água, é presumido ou depende de prova pelo requerente.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinado, no acórdão de admissão a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no âmbito da 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 19ª Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento nas primeira instância, bem como as que tramitam no Juizado Especial que tenham como partes a COPASA e moradores de Nova Serrana e cujo objeto seja o acima destacado".

IRDR 1.0000.23.138516-2/001
Relator: Des. Peixoto Henriques
Data de Admissão09/12/2024

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