Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz (Tema 1235 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 09/12/2024

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 09/12/2024, o trânsito em julgado, ocorrido em 29/10/2024 e 06/12/2024, respectivamente, do acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.061.973/PR e 2.066.882/RS, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1235, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão”.

Tema 1235 – STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Tese Firmada: A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15). 
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Corte Especial). 
Vide Controvérsia n. 558/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

REsp 2061973/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Data de afetação08/03/2024
Data do julgamento de mérito: 02/10/2024
Data da publicação do acórdão de mérito07/10/2024
Data do trânsito em julgado: 29/10/2024

REsp 2066882/RS 
Tribunal de origem: TRF4
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Data de afetação08/03/2024
Data do julgamento de mérito: 02/10/2024
Data da publicação do acórdão de mérito07/10/2024
Data do trânsito em julgado: 06/12/2024

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