Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Se o julgamento de questão jurídica suscitada nos autos de Mandado de Segurança, pela parte ou de ofício, firma a prevenção do órgão, que conheceu a questão para julgar a ação originária ou recurso nela interposto (Tema 78 IRDR - TJMG)


Prorrogação de Suspensão - Publicado em 09/01/2024

Em 09/01/2024, a Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, relatora do IRDR nº 1.0137.19.000058-8/002, paradigma do Tema 78 IRDR - TJMG, determinou, excepcionalmente, “(...) a prorrogação do prazo de suspensão dos processos individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente.”

Tema 78  IRDR - TJMG
Situação do tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se o julgamento, por este Tribunal, de questão jurídica suscitada nos autos de Mandado de Segurança, pela parte ou de ofício, tais como a (i)legitimidade da autoridade coatora ou a incompetência do juízo para processá-lo em primeira instância, firma a prevenção do órgão, que conheceu a questão para julgar a ação originária ou o recurso nela interposto.
Anotações Nugepnac: No acórdão de admissão foi determinada “a suspensão, até decisão de mérito da questão, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que estejam em trâmite nesta segunda instância, em que se discuta a tese ora proposta. Na forma do art. 368-F, §2º, do Regimento Interno desta Corte, durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo em que tramita o processo”. Em 09/01/2024, a Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, determinou, excepcionalmente “(...) a prorrogação do prazo de suspensão dos processos individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente."

IRDR 1.0137.19.000058-8/002
Relatora: Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto
Data de admissão16/11/2021
Data da decisão que prorrogou a suspensão de processos
: 09/01/2024

Outras páginas desta área