Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela (Tema 1289 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 24/04/2026

O Supremo Tribunal Federal informou, em 24/04/2026, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1408525, do respectivo Tema 1289, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983). 2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos.”

Tema 1289 – STF
Situação do Tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 40. § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998 e art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.
Tese fixada: 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983). 2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos.

Leading Case RE 1408525
Relatora: Min. Carmén Lúcia
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral10/02/2024
Data do julgamento de mérito: 18/02/2026
Data da publicação do acórdão de mérito02/03/2026
Data do trânsito em julgado: 24/04/2026

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