O Supremo Tribunal Federal informou, em 04/10/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 922144 do respectivo Tema 865, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.”
Tema 865 – STF
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute se e como a justa e prévia indenização em dinheiro assegurada pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal de 1988 se compatibiliza com o regime de precatórios instituído no art. 100 da mesma Carta.
Tese firmada: No caso de necessidade de complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.
Leading Case RE 922144
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 29/10/2015
Data do julgamento do mérito: 19/10/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 07/02/2024
Data do trânsito em julgado: 04/10/2025