Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher (Tema 1333 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 01/10/2025

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 30/09/2025, o trânsito em julgado ocorrido no acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.186.684/MG, 2.185.716/MG, 2.184.869/MG e 2.185.960/MG, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1333, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal. 2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem”.

Tema 1333 – STJ
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Tese firmada: 1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal. 2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem. 
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 708/STJ.
Informações complementares: Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

REsp 2186684/MG 
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Carlos Pires Brandão
Data da afetação25/04/2025
Data do julgamento do mérito: 07/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito18/08/2025
Data do trânsito em julgado: 30/09/2025

REsp 2185716/MG 
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Carlos Pires Brandão
Data da afetação25/04/2025
Data do julgamento do mérito: 07/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito18/08/2025
Data do trânsito em julgado: 30/09/2025

REsp 2184869/MG 
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Carlos Pires Brandão
Data da afetação25/04/2025
Data do julgamento do mérito: 07/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito18/08/2025
Data do trânsito em julgado: 30/09/2025

REsp 2185960/MG 
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Carlos Pires Brandão
Data da afetação25/04/2025
Data do julgamento do mérito: 07/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito18/08/2025
Data do trânsito em julgado: 30/09/2025

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