O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 29/09/2025, os Recursos Especiais n°s 2.193.673/SC e 2.203.951/SC como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1385, no qual se busca: “Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.”
Tema 1385 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/9/2025 e finalizada em 23/9/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 734/STJ.
REsp 2193673/SC
Tribunal de Origem: TJSC
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data de afetação: 29/09/2025
REsp 2203951/SC
Tribunal de Origem: TJSC
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data de afetação: 29/09/2025