O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 27/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1476281 do respectivo Tema 1431, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; 6º; 30; 37; 196; 197 e 230; e § 2º , da Constituição Federal, se o direito constitucional à saúde impõe aos entes federativos o dever de fornecer transporte especial (individual ou adaptado) a pacientes em tratamento médico, para deslocamento entre a residência e a unidade de saúde”.
Tema 1431 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 6º; 30; 37; 196; 197 e 230; e § 2º , da Constituição Federal, se o direito constitucional à saúde impõe aos entes federativos o dever de fornecer transporte especial (individual ou adaptado) a pacientes em tratamento médico, para deslocamento entre a residência e a unidade de saúde.
Leading Case RE 1476281
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/09/2025