Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição se a atuação da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis em processos individuais de natureza penal viola as prerrogativas funcionais da própria Defensoria Pública ou do Ministério Público (Tema 1436 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 29/09/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 27/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1498445 do respectivo Tema 1436, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; LXXIV; 127 e 134 da Constituição Federal, a atuação da Defensoria Pública na condição anômala de custos vulnerabilis em processos criminais individuais, independentemente de haver ou não advogado constituído ou atuação da própria Defensoria Pública”.

Tema 1436 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; LXXIV; 127 e 134 da Constituição Federal, a atuação da Defensoria Pública na condição anômala de custos vulnerabilis em processos criminais individuais, independentemente de haver ou não advogado constituído ou atuação da própria Defensoria Pública.

Leading Case RE 1498445
Relator: Ministro Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/09/2025

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