O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 27/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1554766 do respectivo Tema 1437, em que se discute: “à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 149; 195; § 5º; e 201; § 11, da Constituição Federal, se o valor do vale-alimentação/refeição pagos ao trabalhador no período anterior da Lei nº 13.416/2017, pode ser utilizado para a revisão e majoração de benefício previdenciário, independentemente do recolhimento de contribuição previdenciária”.
Tema 1437 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 149; 195; § 5º; e 201; § 11, da Constituição Federal, se o valor do vale-alimentação/refeição pagos ao trabalhador no período anterior da Lei nº 13.416/2017, pode ser utilizado para a revisão e majoração de benefício previdenciário, independentemente do recolhimento de contribuição previdenciária.
Leading Case ARE 1554766
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/09/2025