O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 27/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1493234 do respectivo Tema 1438, em que se discute: “à luz dos artigos 37;II; IV; 61; § 1º; II; “a”; e 173; § 1º; II,, da Constituição Federal, a necessidade de lei especifica para a criação dos chamados “empregos em comissão” e para a admissão de trabalhadores em funções de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista”.
Tema 1438 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37;II; IV; 61; § 1º; II; “a”; e 173; § 1º; II,, da Constituição Federal, a necessidade de lei especifica para a criação dos chamados “empregos em comissão” e para a admissão de trabalhadores em funções de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista.
Leading Case RE 1493234
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/09/2025