O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 26/09/2025, o IRDR nº 1.0000.25.178567-1/001, paradigma do Tema 107 IRDR - TJMG, no qual se busca definir qual: "o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias decorrentes de negativação indevida do nome da parte, bem como de descontos indevidos oriundos de contratos que a parte autora afirma desconhecer.”
Tema 107 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias decorrentes de negativação indevida do nome da parte, bem como de descontos indevidos oriundos de contratos que a parte autora afirma desconhecer.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinada, no acórdão de admissão a "suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (artigo 368-F, I, do RITJMG)".
IRDR 1.0000.25.178567-1/001
Relator: Des. Alexandre Victor De Carvalho
Data de Admissão: 26/09/2025
Definir qual o prazo prescricional aplicável às ações indenizatórias fundadas em negativação indevida e às ações que versam sobre descontos oriundos de contratos cuja existência é contestada pelo consumidor (Tema 107 IRDR - TJMG)
IRDR Admitido - Publicado em 26/09/2025