Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória (Tema 1309 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 25/09/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 25/09/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais nºs 2.144.140/CE e 2.147.137/CE paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1309, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados”.

Tema 1309 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado. 
Questão submetida a julgamento: Saber se os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva podem executar a sentença condenatória.
Tese firmada: Os sucessores do servidor falecido antes da propositura da ação coletiva não são beneficiados pela decisão transitada em julgado que condena ao pagamento de diferenças, salvo se expressamente contemplados.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 525/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2144140/CE
Tribunal de origem: TRF5
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação17/02/2025
Data do julgamento de mérito: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito25/09/2025

REsp 2147137/CE
Tribunal de origem: TRF5
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação17/02/2025
Data do julgamento de mérito: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito25/09/2025

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