Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal (Tema 985 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 24/09/2025

O Supremo Tribunal Federal informou, em 24/09/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1072485, do respectivo Tema 985, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.”

Tema 985 - STF
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 97, 103-A, 150, § 6º, 194, 195, inc. I, al. a e 201, caput e § 11, da Constituição da República, a natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal.
Tese firmada: É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. 

Leading Case RE 1072485
Relator: Min. André Mendonça
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral23/02/2018
Data de julgamento de mérito: 31/08/2020
Data de publicação do acórdão de mérito: 02/10/2020
Data de publicação da determinação de suspensão nacional
26/06/2023
Data da publicação dos embargos de declaração
19/09/2024
Data do trânsito em julgado
24/09/2025

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