Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar (Tema 1383 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 19/09/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/09/2025, os Recursos Especiais  n°s 2.204.874/SP, 2.195.564/SP e 2.206.612/SP  como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1383, no qual se busca: “Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.”

Tema 1383 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível a penhora de pecúlio do condenado para pagamento de pena de multa, diante da alegação de impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/9/2025 e finalizada em 9/9/2025 (Terceira Seção).
Informações complementares: Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

REsp 2204874/SP
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data de afetação: 19/09/2025

REsp 2195564/SP
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data de afetação18/09/2025

REsp 2206612/SP 
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data de afetação18/09/2025

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