O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 13/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1562740 do respectivo Tema 1425, em que se discute a: “à luz do artigo 5°; § 2°; e §3 ° , da Constituição Federal, a prescritibilidade, ou não, do crime de redução à condição análoga a de escravo à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos, em especial o disposto no art. 6.1 e 6.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada em 25 de setembro de 1992.”.
Tema 1425 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5°; § 2°; e §3 ° , da Constituição Federal, a prescritibilidade, ou não, do crime de redução à condição análoga a de escravo à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos, em especial o disposto no art. 6.1 e 6.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada em 25 de setembro de 1992.
Leading Case RE 1562740
Relator: Ministro Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 13/09/2025
Prescritibilidade ou não do crime de redução à condição análoga a de escravo à luz dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos (Tema 1425 - STF)
Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 15/09/2025