Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela EC 20/98 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998 (Tema 616 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 11/09/2025

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 11/09/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 639856, do respectivo Tema 616, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98."

Tema 616 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 9º da EC 20/98, a possibilidade, ou não, de incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela citada emenda nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998.
Tese Firmada: É constitucional a aplicação do fator previdenciário, instituído pela Lei 9.876/1999, aos benefícios concedidos a segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social antes de 16.12.1998, abrangidos pela regra de transição do art. 9º da EC 20/98.

Leading Case RE 639856
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral15/11/2012
Data do julgamento de mérito: 19/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito11/09/2025

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