Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência da Taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários (Tema 1419 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 09/09/2025

O SupremoTribunal Federal publicou, em 09/09/2025, o acórdão de mérito do Leading Case ARE 1557312, do respectivo Tema 1419, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários".

Tema 1419 – STF
Situação do Tema
: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento
: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 3ª da Emenda Constitucional n. 113/2021, a aplicação da Taxa SELIC para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, após a vigência da EC 113/2021.
Tese Firmada
: A taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC 113/2021, é aplicável para a atualização de valores em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários.

Leading Case ARE 1557312
Relator
: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral
: 29/08/2025
Data do julgamento de mérito
: 30/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
: 09/09/2025

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