O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1553243 e julgou o mérito do respectivo Tema 1420, em que se discute: “à luz do artigo 2º, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa, bem como a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação."
Tema 1420 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 2º, da Constituição Federal, a possibilidade de o Poder Judiciário controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa, bem como a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.
Leading Case ARE 1553243
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/09/2025
Data do julgamento de mérito: 06/09/2025
Controle pelo Poder Judiciário do ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público (Tema 1420 - STF)
Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 08/09/2025