O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 28/08/2025, os Recursos Especiais n°s 2.167.029/RJ e 2.196.667/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1375, no qual se busca definir: “I-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.”
Tema 1375 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: I-) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear ou reembolsar despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada e sua respectiva extensão, nas hipóteses de insuficiência da rede credenciada ou de urgência ou emergência; II-) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto aos pressupostos fáticos que permitem o custeio ou reembolso parcial ou integral, pelo plano de saúde, das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário fora da rede credenciada.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 551/STJ.
Informações complementares: Há determinação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos próprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
REsp 2167029/RJ
Tribunal de Origem: TJRJ
Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira
Data de afetação: 28/08/2025
REsp 2196667/SP
Tribunal de Origem: TJSPCF
Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira
Data de afetação: 28/08/2025