Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Correta interpretação da modulação de efeitos definida por esta Suprema Corte ao julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706/PR, Tema 69 da repercussão geral (Tema 1279 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 25/08/2025

O Supremo Tribunal Federal informou, em 22/08/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1452421, do respectivo Tema 1279, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”

Tema 1279 – STF                           
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, b, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à decisão de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS alcança qualquer recolhimento efetuado após 15.3.2017, marco temporal da modulação proclamada ao exame do RE 574.706-ED/PR, ou apenas aqueles cuja inclusão do ICMS decorra de fato gerador ocorrido até aquele limite temporal.
Tese firmada: Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.

Leading Case RE 1452421
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral22/09/2023
Data do julgamento do mérito: 22/09/2023
Data da publicação do acórdão de mérito29/09/2023
Data do trânsito em julgado22/08/2025

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