O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 19/08/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1370843 do respectivo Tema 1415, em que se discute: “à luz dos artigos 150; e 195; I; a, da Constituição Federal, a amplitude do conceito constitucional de "rendimentos do trabalho", previsto no artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição da República, como fundamento de validade para a incidência das contribuições sobre a parcela de vale-transporte e do auxílio-alimentação paga pelo empregador e descontada do empregado.”
Tema 1415 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150; e 195; I; a, da Constituição Federal, a amplitude do conceito constitucional de "rendimentos do trabalho", previsto no artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição da República, como fundamento de validade para a incidência das contribuições sobre a parcela de vale-transporte e do auxílio-alimentação paga pelo empregador e descontada do empregado."
Leading Case ARE 1370843
Relator: Ministro André Mendonça
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 19/08/2025