Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Incidência da contribuição previdenciária, prevista no art. 195; I; a, da Constituição Federal, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado (Tema 1415 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 19/08/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 19/08/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1370843 do respectivo Tema 1415, em que se discute: “à luz dos artigos 150; e 195; I; a, da Constituição Federal, a amplitude do conceito constitucional de "rendimentos do trabalho", previsto no artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição da República, como fundamento de validade para a incidência das contribuições sobre a parcela de vale-transporte e do auxílio-alimentação paga pelo empregador e descontada do empregado.”

Tema 1415 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150; e 195; I; a, da Constituição Federal, a amplitude do conceito constitucional de "rendimentos do trabalho", previsto no artigo 195, inciso I, alínea "a", da Constituição da República, como fundamento de validade para a incidência das contribuições sobre a parcela de vale-transporte e do auxílio-alimentação paga pelo empregador e descontada do empregado."

Leading Case ARE 1370843
Relator: Ministro André Mendonça
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 19/08/2025

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