O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 21/07/2025, o IRDR nº 1.0000.24.520233-8/001, paradigma do Tema 105 IRDR - TJMG, no qual busca: "Definir o período de férias propriamente ditas, da carreira dos Professores do Estado de Minas Gerais, por meio de interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109/1997, apto a ensejar o pagamento de adicional, e aquele que possui natureza jurídica diversa, de recesso, de acordo com o Calendário Escolar, atualmente regido pela Lei Federal n.º 9.394/1996, afastando, portanto, o direito ao mencionado adicional”.
Tema 105 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute definir o período de férias propriamente ditas, da carreira dos Professores do Estado de Minas Gerais, por meio de interpretação do art. 129 da Lei Estadual n.º 7.109/1997, apto a ensejar o pagamento de adicional, e aquele que possui natureza jurídica diversa, de recesso, de acordo com o Calendário Escolar, atualmente regido pela Lei Federal n.º 9.394/1996, afastando, portanto, o direito ao mencionado adicional.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinado, no acórdão de admissão, com base no art. 982 do CPC e no art. 368-F do RITJMG, a manutenção da “suspensão de todas as ações em tramitação no território mineiro, de Primeira e Segunda Instância, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a matéria em debate."
IRDR 1.0000.24.520233-8/001
Relator: Des. Roberto Apolinário De Castro
Data de Admissão: 21/07/2025