Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício (Tema 1367 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 09/07/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/07/2025, os Recursos Especiais n°s 2.205.262/RJ, 2.201.422/RJ e 2.200.477/RJ como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1367, no qual se busca: “Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.”

Tema 1367 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.
Informações complementares: Não há determinação de suspender a tramitação de processos.

REsp 2205262/RJ
Tribunal de Origem: TJRJ
Relator: Min. Sebastião Reis Junior
Data de afetação09/07/2025

REsp 2201422/RJ 
Tribunal de Origem: TJRJ
Relator: Min. Sebastião Reis Junior
Data de afetação09/07/2025

REsp 2200477/RJ 
Tribunal de Origem: TJRJ
Relator: Min. Sebastião Reis Junior
Data de afetação09/07/2025

Outras páginas desta área